Ministro Gilmar Mendes mantém suspensa por 48 horas a eleição indireta para o Governo de Alagoas | Eleições 2022 em Alagoas
A indireta para o Governo de Alagoas foi alvo de uma decisão que mantém a eleição da eleição, desta vez do ministro Gilmar Mendes, também do Supremo Federal (STF), que fixou prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Alagoas apresente informações sobre o processo eleitoral. A decisão foi proferida neste domingo (1).
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A eleição estava marcada para ocorrer às 10h desta-feira (2), que é o 30º dia após a do ex-governador Renan Filho (MDB), que deixou a carga para concorrer ao Senado nas saídas de outubro. A situação, resultou em uma dupla vacância que o ex-vice-governador Luciano Bar foi eleito (MDB) já havia iminente o mandato em 2020, quando o prefeito de Arapiraca.
A decisão do ministro Gilmar Mendes atende a outra que foi publicada neste domingo pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, onde suspendeu a eleição até que Mendes se manifesta, já que é ele o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969 , que questiona a eleição.
Ainda neste domingo, o presidente da ALE, deputado Marcelo Victor (MDB), e procuradora-geral do Estado, Samya Suruagy, responderam aos questionamentos feitos pelo relator da ADPF 969.
O presidente da Assembleia Estadual, destacou que a realização da Assembleia Legislativa, no caso de vacância de titular e vice, como uma hipótese da Assembleia Legislativa prevê a realização da Assembleia Legislativa. Inviabilizando a documentação do Estado publicado no site “extraído do STF” “inviabilização.
Marcelo Victor ainda não há previsão normativa, constitucional ou infraconstitucional para a prorrogação do mandato constitucional, pelo presidente do Tribunal de Justiça, pelo presidente do Tribunal de Justiça, para que ocupe o comando Poder Executivo além do prazo de 3 dias.
Desde a semana o processo indireto vem sendo discutido juridicamente e foi concluído uma guerra de decisões definitivas. Na quarta-feira (27), a juíza de primeira instância, Maria Ester Fontan Cavalcante Manso suspendeu o edital de convocação da eleição.
Já na sexta-feira (29), o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu a liminar de instância, mantendo a eleição indireta.