Imposto de Renda 2022: valor do imóvel quitado deve ser atualizado na declaração? | Imposto de Renda
O valor de imóveis quitados não deve ser atualizado na declaração do Imposto de Renda 2022. De acordo com especialistas consultados pelo g1uma eventual valorização desses bens aparece no Apenas patrimônio ou propriedade é vendido ou tem sua posse.
uma propriedade para os mesmos portanto, o valor a ser prometido, o mesmo pago na aquisição – exceto em caso de benfeitorias.
De acordo com a tributarista advogada Rafaela Franceschetto, sócia do Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados, os imóveis adquiridos antes de 1996 puderam ter valores atualizados, mas, dali em diante, com a adoção da Selic como taxa de juros do país, O valor de compra ficou na declaração.
“Toda valorização do mercado será vista apenas na situação de venda do imóvel. Isso vai ganhar dinheiro com a tributação”, diz Rafaela.
“Eventualmente, custo de benfeitorias podem ser inseridos, mas é um valor adicionado e não uma valorização”, explica. Esses gastos são declarações adicionadas ao valor do imóvel na podem, mas atenção: é preciso ter notas fiscais comprovando as despesas.
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A advogada explica que as alíquotas de ganho de capital são progressivas:
- Ganhos apurados até R$ 5 milhões são tributados à 15% de IRPF.
- De R$ 5 a R$ 10 milhõesuma alíquota será de 17,5%.
- De R$ 10 a R$ 30 milhõesde 20%.
- Acima de R$ 30 milhõesde 22,5%.
Mais atenção: fichas financiadas devem ser lançadas na Bens e Direitos com o preço pago até o final de 2021.
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O correto é adicionar os valores pagos, além de juros de financiamento, impostos, corretagem, taxas de serviços públicos e despesas com cartório para aquisição conforme do imóvel.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil sem ano passadoo;
- Quem, em qualquer 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à resistência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e ajustes das;
- Quem teve isenção de aquisição de imóvel residencial o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de imóvel residencial sem prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontram nesta condição até 31 de dezembro de 2021.