Congresso mantém ve para um projeto que proíbe divulgar imagens de infração de trânsito na internet | Política

Com a decisão, os trechos vetados serão arquivados em definitivo e não entrarão em vigor.

Pela Constituição, o projeto da República pode vetar, ou totalmente, ser aprovado pelo Congresso, caso considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público. Cabe ao Legislativo analisar esses vetos, podendo ou não os decidir em sessão conjunta de deputados e senadores.

Ao sancionar a proposta, em dois dispositivos deste ano, o presidente Bolsonaro esvaziou o texto e manteve apenas que não têm relação com a iniciativa Jair de divulgação das transgressões. Ou seja, apesar de sancionar uma proposta, o Executivo vetou os trechos principais aprovados pelo Congresso.

Um dos dispositivos diz apenas que “o prazo para expedição da notificação referente às penalidades de suspensão do direito de direção e de autorização será contado a partir dos dados da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades”. O segundo afirma que a lei entra em vigor após 180 dias.

Ao ver os principais dispositivos propostos, o governo argumentou que o texto “restringia a liberdade de expressão e de imprensa”.

“Isso veda a divulgação, a divulgação ou disseminação de qualquer infração de trânsito, ainda que não intencional, representando a provisão ‘infração que coloque em risco a segurança no trânsito’ conceito muito amplo, pois a ausência de gravidade de tal condução não justificação do cerceamento almejado”, argumentou o Ministério da Infraestrutura.

Veja detalhes sobre o projeto no vídeo abaixo, de 2020:

Congresso debate para punir autores de vídeos cometendo infrações de trânsito

A proposta aprovada Congresso, porém, é proposta pelo objetivo de punição como publicações que tinham como anunciar essas transgressões.

Segundo a proposta aprovada pelos parlamentares em fevereiro de quem publicasse, em qualquer meio de divulgação, ou qualquer registro visual de um crime de trânsito ou de práticas que colocassem em risco a própria vida ou de terceiros seria punido com infração gravíssima. A multa seria a mesma cobrada na prática de “racha” ou países em vias públicas e de manobras perigosas (R$ 2.934,70).

Caso o responsável pela divulgação também fosse o condutor do veículo, poderia ser aplicado ao direito de direção por 12 meses. Em caso de reincidência, sem prazo de dois anos, a carteira de trabalho poderia ser cassada.

Após conversa com técnicos do governo, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) disse que haveria um acordo com para que fosse construída outra propostaque viria por meio de medida provisória ou projeto de lei, corrigindo os “erros técnicos” indicados pelo Executivo.

“Estava conversando com os técnicos do governo. Ele [o projeto] não fala só de divulgação, ele tem um erro técnico de dosimetria da pena. E foi feito agora um diálogo e nós vamos juntos construir um texto para que a gente não deixe passar esse tipo de crime, de imagens de criminosos, mas dentro de uma dosimetria e com todos os técnicos”, disse a parlamentar.

O governo, ainda, que a proposta de alteração do trânsito não incluirá necessariamente um Código de alteração do funcionário.

“A aplicação da punição administrativa no âmbito da legislação de trânsito é relacionada à habilitação do condutor ou ao registro do veículo. em inexequibilidade da medida órgãos de trânsito”, argumentou o Executivo.

O Executivo diz, que como multas extrapolam muitas vezes como penalidades administrativas medidas para o próprio veículo responsável pela conduta que foi objeto da divulgação.

Segundo o governo, a “casos proporcionais” é uma vez que impõe pena de suspensão de alguns direitos de divulgação que, em medida, exigirá uma penalidade menor ao motorista que o fizer.

“Dessa forma, o condutor que comete uma infração de trânsito gravíssima com penalidade menos grave do que o agente que meramente divulga a intenção de simular tal conduta, conteúdo com uma referência prática infracional.”

G1

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