Auxílio-doença: governo muda regra de concessão; entende o que muda, quem tem direito e como pedir | Economia
O ajuda-doençaque passou a se chamar benefício por prevenção, é pago para as pessoas que podem esperar mais tempo para trabalhar e 15 dias não permanentes, com prazo certo, ou com prazo certo.
No último dia 20 de abril, o governo alterou uma medida provisória que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios – incluindo o auxílio-doença. Veja o que muda:
O que muda com a nova regra?
Não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício.
O poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.
O formato não é novo: elaborado durante os anos de 2020 e 2021 por conta das mantidas mantidas pela pandemia, a medida neste ano, segundo publicação do Diário Oficial da União — medida provisória 1.113. no dia 20 de abril.
Para realizar o pedido o seguro deve entrar em contato nos canais de atendimento.
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
- Clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSSna opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.