AGU diz que perdão de pena concedido à Silveira ‘não pode ser objeto de releitura por outro poder’ | Política
Em manifestação nesta sexta-feira (29) à Justiça Federal do Rio de Janeiro, a Advocacia-Geral da União (A) argumentou que o perdão da pena concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) “não pode ser objeto de releitura por outro poder”.
Silveira foi condenado pelo STF, na semana passada à perda do mandato, dos direitos políticos e 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques antidemocráticos aos ministros e ao Supremo.
No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto individual (perdão da pena) ao parlamentar – o que, na prática, vai impedir a execução da pena, mas não os efeitos secundários da função, como a inelegibilidade.
“[…] a concessão da graça em exame, a concessão da criação discricionária discricionária, fundada pelo instituto constitucional de concessão de concessão e a concessão do outro poder, não é reconhecida pela União pela entidade patronal de concessão e poder por outro poder”, afirmou.
Bolsonaro concede perdão a Daniel Silveira e provoca crise com STF
A manifestação da AGU foi feita em uma ação popular que questiona o indulto e pede a suspensão dos efeitos do presidente Jair Bolsonaro na semana passada (veja mais abaixo).
Em publicação publicada nesta terça-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo ainda tem de ler o dispositivo concedido por Bolsonaro é constitucional. O ministro também deu 48 horas para a defesa de Silveira se manifestar sobre o indulto e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar, como, por exemplo, não uso da tornozeleira eletrônica. Segundo o ministro, o indulto não livra Silveira da inelegibilidade.

Moraes dá 48 horas para Daniel Silveira explicar tornozeleira eletrônica desligada
De acordo com a Advocacia, uma ação popular apresentada por advogados, que houve “suposto desvio de finalidade na edição do Decreto de lei de ‘ato de lei à moralidade’, alegação à lei dos poderes”.
A AGU defendeu que a argumentação dos advogados “revisitar” o que motivou Bolsonaro a conceder a graça o que retiraria “o crivo privativo” do presidente.
“Ora, as teses advogadas na demanda de inconstitucionalidade do decreto, sob a roupagem de desvio de finalidade e de roupagem aos princípios da impessoalidade e da moralidade pretendem, em essência, revisitar o mérito da soberana decisão de clemência presidencial, com tentativa equivocada de usurpar o crivo privativo da autoridade geral, o que não encontra espaço, porquanto o instituto não traduz ato político, administrativo, mas, sim, de discricionariedade do Presidente da República”, disse a advocacia-.
A AGU afirmou ainda que “o indulto, coletivo ou individual, é instituto que tem natureza histórica, constitucional e democrática como um instrumento de modulação nas relações entre os Poderes estatais” e que “não pode ser objeto de releitura por outro Poder” .
“Resta evidente, portanto, que o indulto, coletivo ou individual, é instituto que tem natureza histórica, constitucional e democrática e funciona como um instrumento de modulação nas relações entre os Poderes estatais”, diz a manifestação.
“Logo, concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí a concessão da graça em exame, considerada uma criação discricionária do instituto histórico, “Poder pelo jurado ser afirmado e oportunidade, não poder pelo juiz jurado de releitura por outro.
A Advocacia-Geral da União disse também que “uma vez concedida o indulto, não há outra alternativa exceto a extinção da punibilidade do réu”.